- 1 -É da responsabilidade do utilizador:
- a)Verificar, antes do início e do fim de cada viagem, se a bicicleta está em boas condições e caso detete alguma avaria, defeito ou anomalia entrar em contacto com o serviço de assistência indicado na bicicleta/totem, sob pena de lhe ser exigido o pagamento de danos causados pela má utilização;
- b)Usar a bicicleta de forma correta, responsável e em conformidade com o Código da Estrada;
- c)Usar capacete sempre que possível;
- d)Circular e estacionar a bicicleta em zonas adequadas e seguras;
- e)Promover o fim da viagem certificando-se que a bicicleta fica devidamente bloqueada na doca.
- 2 -É expressamente proibido ao utilizador:
- a)A utilização da bicicleta para além do tempo autorizado;
- b)Utilizar a bicicleta fora das zonas previstas no mapa constante do Anexo 2 ou nas zonas a definir pela Câmara Municipal de Arouca;
- c)Ceder, por qualquer forma, a bicicleta a terceiros;
- d)Circular com mais de uma pessoa na bicicleta, incluindo crianças;
- e)Não devolução da Bicicleta nos locais próprios para o efeito;
- f)Danificar ou adulterar qualquer componente da bicicleta;
- g)Utilizar o serviço e as bicicletas para fins lucrativos, comerciais, publicidade ou qualquer outro tipo de uso que não o estritamente previsto no presente normativo;
- h)Transportar objetos fora do cesto da Bicicleta, suscetíveis de prejudicar a condução, ou constituir perigo para a segurança de pessoas, bens ou do trânsito;
- i)Utilizar as bicicletas em terrenos para cultivo ou inaptos para percurso urbano e em condições inapropriadas para o efeito, como escadas, campos de terra ou outros similares, exceto se esses percursos estiverem integrados em Rotas cicláveis;
- j)Transportar a bicicleta em qualquer meio de transporte público ou privado;
- k)Conduzir sob efeito de álcool ou substâncias ilícitas;
- l)Praticar quaisquer atos que não garantam a segurança de bens e pessoas.
Artigo 10.º — Responsabilidade do Utilizador
Vigente desde: 09/03/2026