- 1 -O presente regulamento estabelece o regime aplicável à realização das provas de exame, adiante designadas por provas de nível, destinadas a avaliar o nível de conhecimentos em língua estrangeira efectuadas pela Universidade Aberta, de ora em diante designada por Universidade.
- 2 -As provas de nível têm como objectivo avaliar as competências linguísticas dos candidatos em língua estrangeira e efectuar a sua colocação no nível correspondente de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas do Conselho da Europa.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 25/05/2009