- 1 -A classificação obtida nas provas de nível confere habilitações de acesso às unidades curriculares de Língua I, II, III e IV.
- 2 -As provas de nível servem exclusivamente o fim referido no número anterior, não implicando, em caso algum, a concessão de qualquer equivalência a habilitações académicas.
Artigo 2.º — Habilitação de acesso
Vigente desde: 25/05/2009