- 1 -São anuladas as provas de nível aos candidatos que, no decurso da prova, tenham evidenciado actuações de natureza fraudulenta que impliquem o desvirtuamento dos objectivos das mesmas.
- 2 -Cabe ao júri, mediante informação circunstanciada do serviço ou entidade que tenha constatado os factos, a decisão a que se refere o número anterior,
Artigo 7.º — Anulação
Vigente desde: 25/05/2009