- 1 -As Recolhas compulsivas de animais de companhia pertencentes a particulares destinados a ser alojados no CMPS, podem ocorrer nas seguintes situações:
- a)Quando o número de animais alojados por fogo for superior ao limite máximo previsto na legislação específica, e sempre que o respetivo dono ou detentor não tenha optado por outro destino a dar aos animais excedentários.
- b)Sempre que as condições de bem-estar animal não estejam garantidas ou quando não estiverem garantidas as condições adequadas de salvaguarda da saúde pública e da segurança das pessoas, outros animais e bens.
- 2 -Os animais recolhidos podem ser entregues aos seus detentores, sob termo de responsabilidade e depois de cumpridas as normas de profilaxia médica e sanitária em vigor, como também o pagamento dos devidos Preços=Tarifas.
Artigo 15.º — Recolhas compulsivas
Vigente desde: 11/03/2021