Aprova o Regulamento de Fundo de Maneio do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) de Vimioso
Lei habilitante
No uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com a alínea h) do n.º 2 do artigo 23 e alíneas k) e v) no n.º 1 do artigo 33 da Lei n.º 75/2023, de 12 de setembro, na sua atual redação, artigo 136.º do Código do Procedimento Administrativo e dos n.os 2, 9, 10 e 11 das considerações técnicas do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), em vigor por aplicação da alínea b), n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, que aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, é elaborado o presente regulamento interno do Fundo Maneio do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) de Vimioso.
Objeto
O presente Regulamento estabelece os procedimentos a adotar na constituição, reconstituição, uso e reposição do fundo maneio específico do SAAS de Vimioso.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
Objetivos
O presente Regulamento visa agilizar os procedimentos inerentes à atividade do SAAS de Vimioso, apoiando, excecionalmente, as despesas urgentes e inadiáveis das pessoas e/ou agregados familiares em situação de emergência social e comprovada insuficiência económica, através de fundo de maneio específico para esse efeito, em cumprimento do previsto no Regulamento Municipal de atribuição de prestações de caráter eventual em situações de comprovada carência económica e/ou Emergência Social do concelho de Vimioso.
Constituição e Gestão
Regularização e Constituição
Limite máximo
O limite máximo do fundo de maneio é o correspondente ao valor da sua constituição, podendo este ser aumentado através de deliberação da Câmara Municipal e aprovação pela Assembleia Municipal, em função do aumento exponencial de pessoas e/ou agregados familiares que careçam de apoio do SAAS, nos termos do constante no artigo 4.º
Reposição
A reposição do fundo de maneio é efetuada até dia 31 de dezembro, de cada ano.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões suscitadas no âmbito da aplicação do presente regulamento são decididas por despacho do Presidente da Câmara, podendo esta competência ser delegada no(s) Vereador(es) do Pelouro.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
317336093