- 1 -O presente regulamento aprova as regras aplicáveis aos ciclos de estudos conducentes à obtenção dos graus académicos de licenciado, mestre e doutor, à obtenção do diploma técnico superior profissional (TeSP) e aos programas de pós-doutoramento do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria).
- 2 -A aplicação do regulamento aos ciclos de estudos de mestrado em domínios de habilitação para a docência, na área da saúde e noutras áreas objeto de legislação específica, faz-se com salvaguarda das normas e condições previstas na legislação aplicável.
- 3 -Os ciclos de estudos e cursos ministrados em associação com outras instituições de ensino superior, nos termos legalmente previstos, regem-se pelo que for acordado em protocolo a celebrar entre as instituições envolvidas de acordo com o disposto no presente regulamento.
- 4 -Os ciclos de estudos e cursos ministrados em parceria entre duas ou mais escolas do IPLeiria, nos termos legalmente previstos, regem-se pelo presente regulamento, podendo ser aprovada conjuntamente pelos órgãos competentes das escolas envolvidas a regulamentação prevista no presente diploma.
- 5 -Nos casos previstos no número anterior, as condições de funcionamento dos ciclos de estudos ou cursos são aprovadas por despacho do presidente sob proposta conjunta das escolas envolvidas.
- 6 -As regras constantes do presente regulamento são aplicáveis a outros cursos não conferentes de grau académico titulados por diploma, nomeadamente cursos de formação pós-graduada e cursos de curta duração, sempre que a isso se não oponham a natureza dos cursos em referência e as normas constantes de regulamentos próprios.
- 7 -A formação pós-graduada não conferente de grau ministrada no âmbito de consórcios ou outras formas de cooperação com entidades públicas ou privadas, nos termos legalmente previstos, rege-se pelo que for acordado em protocolo a celebrar entre as instituições envolvidas, que deve salvaguardar a responsabilidade e superintendência científica e pedagógica das instituições de ensino superior envolvidas.
- 8 -O presente regulamento aplica-se ainda às unidades curriculares isoladas oferecidas pelo IPLeiria.
- 9 -À formação referida no n.º 6 aplica-se sempre o disposto no título VIII.
- 10 -O disposto no título VIII aplica-se, ainda, com as necessárias adaptações, a todas as ofertas formativas em relação às quais haja lugar ao pagamento de taxas e emolumentos.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 11/02/2025