Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
- a)«Ano curricular», «semestre curricular» e «trimestre curricular» partes do plano de estudos do ciclo de estudos ou curso que, de acordo com o respetivo instrumento legal de aprovação, devem ser realizadas pelo estudante, em regime de tempo integral, no decurso de um ano, de um semestre ou de um trimestre letivo, respetivamente;
- b)«Atividades letivas» atividades de ensino e aprendizagem realizadas durante as horas de contacto de uma unidade curricular e que podem assumir diversas formas e exigir diferentes níveis de envolvimento dos estudantes e docentes a decorrer no IPLeiria, em contexto de trabalho, designadamente ensino clínico, prática de ensino supervisionada ou estágio, ou em ambientes de ensino a distância;
- c)«B-learning (Blended learning)» sistema de ensino que combina metodologias de e learning e de ensino presencial;
- d)«Calendário académico» instrumento de organização único para as escolas do IPLeiria que estabelece, em cada ano letivo, os períodos de tempo correspondentes a atividades relacionadas com o desenvolvimento dos ciclos de estudos ou cursos;
- e)«Calendário letivo» instrumento de organização próprio de cada escola que, de acordo com os prazos previstos no calendário académico, estabelece, em cada ano letivo, os períodos de tempo correspondentes a atividades relacionadas com o desenvolvimento dos ciclos de estudos e cursos por ela ministrados;
- f)«Carta de curso» documento que comprova a titularidade do grau de licenciado ou de mestre, a que têm acesso os estudantes que, tendo obtido aqueles graus, a requeiram;
- g)«Carta doutoral» documento que comprova a titularidade do grau de doutor, a que têm acesso os estudantes que, tendo obtido esse grau, a requeiram;
- h)«Ciclo de estudos» conjunto organizado de unidades curriculares estruturadas em função de um objetivo de formação conducente à atribuição de um grau académico ou diploma de técnico superior profissional;
- i)«Ciclo de estudos ministrado à distância», os ciclos de estudos em que as unidades curriculares lecionadas na modalidade de ensino à distância correspondam a um mínimo de 75 % do total de créditos ECTS (European Credit Transfer System) do respetivo plano de estudos;
- j)«Condições de acesso» condições gerais que devem ser satisfeitas para requerer a admissão a um ciclo de estudos ou curso;
- k)«Condições de ingresso» condições específicas que devem ser satisfeitas para requerer o ingresso num determinado ciclo de estudos ou curso no IPLeiria;
- l)«Contrato de estudos (Learning agreement)» acordo estabelecido entre o IPLeiria, as instituições de origem ou de acolhimento e cada estudante, que define o programa dos estudos ou do estágio a realizar pelo estudante no IPLeiria ou na instituição de acolhimento, e o reconhecimento da formação realizada no período de mobilidade;
- m)«Creditação» reconhecimento de conhecimentos, aptidões e competências adquiridos em formação e/ou através de experiência profissional anterior, com consequente atribuição de créditos ECTS, dispensando o estudante da realização de unidades curriculares que lhe são correspondentes, tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma;
- n)«Crédito ECTS» unidade de medida do trabalho do estudante, sob todas as formas, designadamente sessões de ensino de natureza coletiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projetos, dissertações e teses, trabalhos de campo, trabalho autónomo e avaliação que, de acordo com o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS), pode corresponder a um total entre 25 e 28 horas de trabalho, sendo esse valor no IPLeiria fixado em 27 horas;
- o)«Curso» conjunto organizado de unidades curriculares ou módulos, estruturados em função de um objetivo de formação conducente à atribuição de um diploma não conferente de grau, não abrangido pela alínea h) do presente artigo;
- p)«Diploma» certidão emitida pelo IPLeiria, na forma legalmente prevista, comprovativa da atribuição de um grau académico ou da conclusão de um curso não conferente de grau;
- q)«Duração normal de um ciclo de estudos ou curso» número de anos, semestres e ou trimestres letivos em que o ciclo de estudos ou curso deve ser realizado pelo estudante, quando em regime de tempo integral;
- r)«E-learning (Electronic learning)» sistema de ensino e aprendizagem que recorre a tecnologia multimédia e/ou à Internet para possibilitar uma aprendizagem centrada no estudante e baseada no acesso a recursos e serviços disponíveis 24 horas por dia, todos os dias, facilitando colaborações e discussões à distância;
- s)«Ensino à distância (EaD)» ensino predominantemente ministrado com separação física entre os participantes no processo educativo, designadamente docentes e estudantes;
- t)«Ensino presencial» ensino em que os participantes no processo educativo, designadamente docentes e estudantes, se encontram no mesmo espaço físico e se envolvem num processo de comunicação direta e síncrona;
- u)«Estrutura curricular de um ciclo de estudos ou curso» conjunto de áreas científicas que integram o ciclo de estudos ou o curso e número de créditos que um estudante deve obter em cada uma delas para obtenção do grau académico ou para conclusão do curso;
- v)«Estudante em mobilidade» estudante do IPLeiria que realiza um período de estudos ou de investigação ou um estágio em outro estabelecimento de ensino superior ou em outra instituição, estrangeiros ou nacionais, ao abrigo de programas e acordos institucionais, incluindo os doutoramentos em cotutela, com reconhecimento obrigatório da formação pelo IPLeiria;
- w)«Estudante em mobilidade no IPLeiria» estudante matriculado e inscrito num estabelecimento de ensino superior que efetua um período de estudos ou de investigação ou um estágio no IPLeiria, ao abrigo de programas e acordos institucionais, incluindo os doutoramentos em cotutela, com reconhecimento obrigatório da formação pelo estabelecimento de ensino de origem;
- x)«Estudante em situação de emergência por razões humanitárias» estudante que seja proveniente de países ou regiões em que prevaleça uma situação reconhecida de conflito armado, de desastre natural, de violência generalizada ou de violação de direitos humanos de que resulte a necessidade de uma resposta humanitária, de acordo com Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual;
- y)«Estudante finalista» estudante que, num dado ano letivo, se encontre inscrito a todas as unidades curriculares em falta para obter o grau ou diploma;
- z)«Estudante internacional» estudante que não tem a nacionalidade portuguesa e que não se integre numa das situações previstas no n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março;
- aa)«Inscrição em frequência» é o ato que faculta a cada estudante o direito à frequência das unidades curriculares de um ciclo de estudos ou curso, bem como de outra oferta formativa prevista no artigo 3.º;
- bb)«Matrícula» ato formal pelo qual se adquire a qualidade de estudante no IPLeiria e o direito à inscrição num dos seus ciclos de estudos ou cursos de formação pós-graduada não conferentes de grau, titulados por diploma, não inferiores a 30 créditos ECTS;
- cc)«Microcredenciais» qualificações que certificam resultados de aprendizagem de cursos de curta duração e de outras experiências de aprendizagem, podendo, por isso, resultar de várias modalidades de aprendizagem: presencial, à distância ou b-learning;
- dd)«Mudança de par instituição/curso» ato pelo qual um estudante se matrícula e/ou inscreve em par instituição/curso diferente daqueles em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição, tendo havido ou não interrupção dos estudos;
- ee)«Pauta» documento de registo das classificações obtidas pelo estudante numa dada unidade curricular, na escala de classificações em vigor, e outras menções conexas com a avaliação previstas em instrumento próprio;
- ff)«Plano de estudos» conjunto organizado de unidades curriculares em que um estudante deve ser aprovado para obter um grau académico ou diploma de TeSP ou concluir um curso não conferente de grau;
- gg)«Precedência» sujeição da inscrição numa ou mais unidades curriculares à obtenção de aproveitamento prévio em outras unidades curriculares ou num número mínimo de créditos ECTS, bem como a um máximo de créditos ECTS de outras unidades curriculares em que o estudante pode estar inscrito em acumulação no mesmo ciclo de estudos ou curso;
- hh)«Prescrição» regime pelo qual caduca o direito à matrícula e inscrição de um estudante na sequência de insucesso escolar repetido;
- ii)«Programa de pós-doutoramento» programa individual de investigação realizado por titulares de grau de doutor;
- jj)«Propina» taxa de frequência paga pelos estudantes nos ciclos de estudos de acordo com legislação aplicável;
- kk)«Regime de frequência» situação em que o estudante se encontra e que lhe confere determinados direitos e deveres, em termos de participação nas atividades letivas e/ou de avaliação das aprendizagens nas unidades curriculares do ciclo de estudos ou curso em que está inscrito;
- ll)«Regime noturno prolongado» modalidade de organização de um plano de estudos em tempo parcial com uma duração superior à normal, em que a ministração do ensino ocorre total ou parcialmente em período noturno, salvaguardando-se o seu funcionamento em regime pós-laboral;
- mm)«Reingresso» ato pelo qual um estudante do IPLeiria, após interrupção dos estudos num dado ciclo de estudos, se matrícula no IPLeiria e se inscreve no mesmo ciclo de estudos ou em ciclo de estudos que lhe tenha sucedido;
- nn)«Renovação da inscrição» ato pelo qual um estudante do IPLeiria, que não tenha concluído o ciclo de estudos ou curso, se volta a inscrever, no IPLeiria, no mesmo ciclo de estudos ou curso ou em ciclo de estudos ou curso que lhe suceda, desde que não tenha ocorrido interrupção dos estudos;
- oo)«Suplemento ao diploma» documento complementar do diploma, que descreve o sistema de ensino superior português e o seu enquadramento no sistema educativo à data da obtenção do diploma, caracteriza a instituição que ministrou o ensino e que conferiu o diploma, caracteriza a formação realizada (grau, área, requisitos de acesso, duração normal, nível) e os seus objetivos, e fornece informação detalhada sobre a formação realizada e os resultados obtidos;
- pp)«Taxa de frequência» taxa devida pela inscrição em unidades curriculares isoladas ministradas pelo IPLeiria, pela matrícula/inscrição em cursos não conferentes de grau académico titulados por diploma, nomeadamente cursos de formação pós-graduada e cursos de curta duração, ou em cursos ou formações de natureza análoga;
- qq)«Unidade curricular» unidade de ensino com objetivos de formação próprios que é objeto de inscrição administrativa e de avaliação traduzida numa classificação final, a lançar numa pauta;
- rr)«Unidade curricular de opção» unidade curricular em que o estudante necessita obter aproveitamento e que pode escolher de entre um elenco que lhe é disponibilizado, denominando-se condicionadas as que estão associadas a áreas científicas específicas e livres aquelas que estão associadas a quaisquer áreas científicas;
- ss)«Unidade curricular de reinscrição» aquela em que o estudante já tenha estado inscrito anteriormente e não tenha obtido aproveitamento;
- tt)«Unidade curricular isolada» unidade curricular em que um estudante ou outro interessado pode requerer inscrição, de entre as unidades curriculares ministradas no IPLeiria, sujeita a avaliação ou não;
- uu)«Unidade curricular subsequente» unidade curricular de ciclo de estudos subsequente àquele em que o estudante finalista se encontra matriculado e inscrito e à qual pode requerer inscrição.