1 - Os estudantes com matrícula e inscrição em ciclos de estudos são posicionados no respetivo ano curricular em função dos créditos obtidos, incluindo por creditação, até à data da inscrição em frequência, nas seguintes condições:
Ano curricular
Número de créditos ECTS obtidos
1.º
Menor do que 34 créditos ECTS do total do plano de estudos do curso
2.º
Maior ou igual a 34 ECTS do total do plano de estudos do curso
3.º
Maior ou igual a 94 ECTS do total do plano de estudos do curso
4.º
Maior ou igual a 154 ECTS do total do plano de estudos do curso
2 - Aos estudantes matriculados e inscritos em ciclos de estudos em regime noturno prolongado aplica-se a regra prevista no n.º 1 do artigo 133.º
3 - O estipulado no n.º 1 do presente artigo não se aplica a cursos de 3.º ciclo, sendo que os prazos e regime de submissão de tese constam do artigo 166.º