- 1 -A não inscrição num ano letivo ou mais implica a interrupção dos estudos no ciclo de estudos ou curso.
- 2 -O estudante que, após uma interrupção dos estudos, pretenda retomar estudos no mesmo curso ou curso que lhe tenha sucedido deve:
- a)No caso de cursos de 1.º ciclo e de cursos TeSP, requerer o reingresso;
- b)No caso de cursos de 2.º ciclo e de cursos não conferentes de grau, candidatar-se a uma nova edição do curso.
- 3 -O estudante de cursos de 3.º ciclo que, após uma interrupção dos estudos por período igual ou inferior a dois anos letivos consecutivos, pretenda retomar estudos deve requerer a renovação da inscrição.
- 4 -Na situação prevista no número anterior:
- a)Pode ser mantido ou nomeado novo orientador;
- b)O orientador deve emitir parecer sobre a possibilidade de dar continuidade ao mesmo tema ou de apresentar e defender um novo projeto de tese.
- 5 -O estudante de cursos de 3.º ciclo que pretenda retomar estudos após uma interrupção dos estudos por período superior a dois anos letivos consecutivos deve apresentar candidatura a uma nova edição do curso, podendo ser definidas com a admissão eventuais condições a observar.
- 6 -No caso de desistência de estudos que não implique a interrupção por um ou mais anos, o estudante de cursos de 3.º ciclo pode renovar a inscrição no ano letivo imediatamente seguinte àquele em que operou a desistência, caso o ciclo de estudos esteja em funcionamento.
Artigo 103.º — Interrupção da inscrição em frequência
Vigente desde: 11/02/2025