- 1 -Nos ciclos de estudos ou cursos em associação com outras instituições de ensino superior, os acordos previstos no artigo 134.º contemplam as regras relativas à matrícula e inscrição dos estudantes, observando-se nomeadamente o seguinte:
- a)A realização de unidades curriculares no IPLeiria implica a inscrição em frequência;
- b)Nos casos em que os estudantes não se matriculam nem inscrevem no IPLeiria, se este for também competente para a atribuição do grau ou diploma em associação, é mantido um registo académico dos estudantes para efeitos de suporte à certificação e emissão de diploma.
- 2 -Podem ser aprovadas regras específicas de matrícula e inscrição em caso de ciclos de estudos ou cursos regulados por legislação específica e a outras situações não previstas que pela sua natureza ou enquadramento legal exijam tratamento especial.
- 3 -No caso previsto no artigo 65.º é mantido um registo académico para efeitos de suporte à certificação e emissão de diploma.
Artigo 106.º — Outras regras de matrícula e inscrição em frequência
Vigente desde: 11/02/2025