- 1 -Os estudantes do IPLeiria em mobilidade noutra instituição de ensino superior, ao abrigo de um programa de mobilidade e com contrato de estudos, devem inscrever-se em frequência com observância do contrato de estudos acordado.
- 2 -Os estudantes de outra instituição de ensino superior em situação de mobilidade no IPLeiria ao abrigo de um programa de mobilidade devem inscrever-se em frequência de acordo com o seu contrato de estudos, no prazo máximo de oito dias úteis após a chegada à instituição.
- 3 -As regras previstas nos números anteriores aplicam-se a outras situações de estudantes em mobilidade ao abrigo de outros protocolos ou acordos.
- 4 -O estudante em mobilidade no IPLeiria que pretenda inscrever-se em unidades curriculares não previstas no contrato de estudos fica sujeito ao regime das unidades curriculares isoladas.
Artigo 108.º — Inscrição em regime de mobilidade
Vigente desde: 11/02/2025