- 1 -Os titulares do grau de licenciado ou de mestre conferido pelo IPLeiria que se encontrem a realizar estágio profissional para o exercício de uma profissão podem inscrever-se durante o período de 24 meses posteriores à obtenção do grau nos termos e condições do artigo 46.º-B do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março.
- 2 -A inscrição é feita de forma gratuita na plataforma eletrónica e pode ser requerida a qualquer momento através de requerimento instruído com a declaração da entidade promotora do estágio da qual conste a sua duração.
- 3 -Os estagiários inscritos têm os direitos previstos no artigo 46.º-B do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março.
- 4 -A inscrição cessa na data em que terminar o contrato de estágio profissional, por caducidade, por acordo entre as partes ou por resolução de uma delas, ou quando atingido o período de 24 meses previsto no n.º 1.
Artigo 109.º — Inscrição de graduados estagiários
Vigente desde: 11/02/2025