- 1 -O acesso e o ingresso nos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado através do concurso nacional de acesso, dos regimes especiais e do concurso especial de acesso e ingresso dos titulares dos cursos de dupla titulação do ensino secundário e de cursos artísticos especializados, regulados por diplomas próprios, são organizados pelos serviços competentes do ministério da tutela do ensino superior e, quando aplicável, em articulação com o IPLeiria.
- 2 -Compete ao IPLeiria, nos termos da lei, preparar e desenvolver as ações relativas ao acesso e ingresso nos seus ciclos de estudos e outras formações, com exceção dos regimes de ingresso identificados no número anterior.
Artigo 12.º — Acesso e ingresso
Vigente desde: 11/02/2025