- 1 -Os ciclos de estudos e cursos lecionados em regime de funcionamento à distância, nas modalidades de e-learning e ou b-learning, regem-se pelas normas e regulamentos aplicáveis aos cursos presenciais, com as especificidades previstas em regulamentação própria.
- 2 -É da responsabilidade do estudante em regime de ensino à distância dotar-se de equipamento próprio e meios tecnológicos adequados, de forma a assegurar as condições que permitam um adequado acesso em termos de comunicação e autenticidade, para a realização de todas as sessões, momentos e atividades de acompanhamento ao longo do semestre letivo e das respetivas provas de avaliação à distância.
- 3 -Cada unidade curricular deve prever momentos, modalidades e ferramentas de comunicação síncrona e/ou assíncrona para o acompanhamento de atividades e ou trabalhos em curso.
Artigo 131.º — Ciclos de estudos e cursos em regime de ensino à distância
Vigente desde: 11/02/2025