- 1 -O regulamento previsto no n.º 1 do artigo 136.º deve prever:
- a)As regras de elaboração da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio, podendo ser prevista a utilização de línguas estrangeiras;
- b)As regras de apresentação gráfica da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio, sem prejuízo de eventuais orientações ou regras a definir por despacho do presidente do IPLeiria;
- c)O procedimento para entrega em formato digital dos trabalhos e requerimento de realização de provas, incluindo os documentos a entregar;
- d)A obrigatoriedade de entrega de uma declaração de autoria, integridade e depósito legal assinada pelo estudante a atestar que o trabalho apresentado é da sua exclusiva autoria e que toda a utilização de contribuições ou textos alheios está devidamente referenciada, bem como as condições de disponibilização para efeitos de depósito legal;
- e)A obrigatoriedade de entrega de declaração da entidade de acolhimento com autorização para tornar pública a informação constante do relatório de estágio.
- 2 -A dissertação, o relatório do trabalho de projeto e o relatório de estágio devem ser entregues em plataforma eletrónica até 30 de setembro, para unidades curriculares anuais ou semestrais com funcionamento no segundo semestre e até 31 de março, para unidades curriculares semestrais com funcionamento no primeiro semestre ou anuais com início de funcionamento no segundo semestre, do ano letivo a que se reporta a inscrição, acompanhados de pareceres subscritos pelos orientadores.
- 3 -O regulamento previsto no n.º 1 do artigo 136.º pode prever que o ato público de apresentação e defesa da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio apenas seja agendado quando o estudante tiver obtido aproveitamento prévio às unidades curriculares do curso de mestrado.
- 4 -O estudante a quem falte apenas a dissertação, projeto ou estágio de natureza profissional para concluir o ciclo de estudos e que não tenha cumprido os prazos definidos no n.º 2 pode inscrever-se no ou nos semestres que se mostrem necessários, para efeitos de conclusão do mestrado, nos termos previstos no artigo 225.º
Artigo 155.º — Submissão da dissertação, do trabalho de projeto e do relatório de estágio
Vigente desde: 11/02/2025