- 1 -O estudante só pode submeter a tese e requerer a realização de provas de defesa depois de decorridos três ou quatro anos de inscrição, consoante o ciclo de estudos tenha 180 ou 240 créditos, respetivamente.
- 2 -No caso de frequência do ciclo de estudos em regime de tempo parcial, para efeitos de admissão à defesa da tese, cada ano de frequência naquele regime corresponde a 30 créditos ECTS.
- 3 -O prazo máximo para submeter a tese e requerer a realização de provas de defesa é de seis anos ou de oito anos subsequentes à data de inscrição, consoante o ciclo de estudos tenha 180 ou 240 créditos, respetivamente.
- 4 -O presidente do IPLeiria pode, em casos excecionais, sob proposta fundamentada do conselho técnico-científico, mediante pareceres favoráveis dos orientadores e do coordenador do ciclo de estudos, atento o regime de creditação em vigor, autorizar a admissão às provas em prazos inferiores aos previstos no n.º 1.
- 5 -O pedido de autorização referido no número anterior deve ser obrigatoriamente apresentado até três meses antes da data em que o estudante pretende requerer as provas.
- 6 -O disposto no n.º 4 não desobriga ao pagamento integral da propina prevista.
- 7 -O requerimento para a realização de provas públicas é submetido na plataforma eletrónica do IPLeiria no prazo de 30 dias úteis a seguir ao termo dos prazos para submissão da tese previstos no n.os 1 a 3, acompanhada com os seguintes documentos em suporte digital:
- a)Exemplar da tese ou dos outros trabalhos finais;
- b)Curriculum vitae;
- c)Pareceres dos orientadores;
- d)Declaração de autoria, integridade e depósito legal.
- 8 -Para efeitos da alínea a) do número anterior, apenas é submetida em suporte digital a fundamentação escrita quando, no domínio das artes, em alternativa à tese, seja apresentada, como trabalho final, uma obra ou conjunto de obras ou realizações com carácter inovador.
- 9 -Na declaração de autoria e de integridade, o estudante declara, sob compromisso de honra, que a tese apresentada é da sua exclusiva autoria, é original e especificamente realizada no âmbito do respetivo doutoramento e que toda a utilização de contribuições ou textos alheios está devidamente referenciada, bem como as condições de disponibilização para efeitos de depósito legal.
- 10 -Para efeitos de submissão da tese o estudante deve ter a situação de propinas e emolumentos regularizada.
Artigo 166.º — Submissão da tese
Vigente desde: 11/02/2025