- 1 -A prova consiste na discussão pública da tese que não pode exceder três horas.
- 2 -O estudante tem um período inicial prévio à discussão da tese, não superior a 30 minutos, para apresentação do seu trabalho.
- 3 -A discussão da tese decorre, em regra, em língua portuguesa ou na língua de ministração do ciclo de estudos, sem prejuízo de poder ser realizada noutras línguas, atendendo à natureza e características da tese e da área em que se insere, desde que haja acordo dos membros do júri e do estudante.
- 4 -No período de discussão da tese, podem intervir todos os restantes membros do júri, para além de cada arguente, devendo ser proporcionado a quem a defende período idêntico ao concedido aos membros do júri.
- 5 -Concluída a prova, o júri delibera, em sessão privada, sobre a classificação final a atribuir, mediante a apreciação conjugada do trabalho submetido a provas, da apresentação pública feita pelo candidato e da sua prestação perante a arguição dos membros do júri.
- 6 -A classificação final atribuída pelo júri é comunicada em sessão pública, logo após a deliberação tomada.
- 7 -A ata e documentação anexa são remetidas pelo membro que secretaria o júri ao coordenador do ciclo de estudos, acompanhada da tese em suporte de papel, no prazo de cinco dias úteis.
Artigo 173.º — Discussão da tese e deliberação final
Vigente desde: 11/02/2025