- 1 -Se o estudante não comparecer no dia agendado é-lhe atribuída a classificação de “reprovado”, salvo se a ausência for justificada nos termos do regulamento previsto no artigo 138.º
- 2 -O presidente do júri efetua o reagendamento da prova caso seja aceite a justificação apresentada pelo estudante.
- 3 -Em caso de não aceitação de justificação o estudante deve apresentar novamente candidatura ou o requerimento previsto no artigo 65.º e após admissão realizar o ciclo de estudos e/ou a prova, consoante o caso, de acordo com as regras gerais.
Artigo 172.º — Falta de comparência às provas de defesa da tese
Vigente desde: 11/02/2025