- 1 -No prazo de 90 dias úteis após o final do programa de pós-doutoramento, o investigador deve apresentar em plataforma eletrónica o trabalho final do programa de pós-doutoramento, acompanhado do parecer do professor ou investigador responsável pela supervisão do mesmo.
- 2 -As regras de elaboração do trabalho, nomeadamente a sua estrutura, a utilização de línguas estrangeiras e da sua apresentação gráfica, devem constar do regulamento previsto no n.º 1 do artigo 136.º, sem prejuízo de eventuais orientações ou regras a definir por despacho do presidente do IPLeiria.
Artigo 177.º — Submissão do trabalho de pós-doutoramento
Vigente desde: 11/02/2025