- 1 -O trabalho é objeto de apreciação e discussão por um júri.
- 2 -O júri é constituído por três a cinco membros, um dos quais o professor ou investigador responsável pela supervisão da atividade do pós-doutorando.
- 3 -Os membros devem ser especialistas no domínio em que em que se insere o trabalho desenvolvido, professores ou investigadores, titulares do grau de doutor, nacionais ou estrangeiros.
- 4 -No prazo de 20 dias de calendário após a submissão do trabalho, o coordenador do programa de pós-doutoramento apresenta ao conselho técnico-científico o projeto de composição de júri, cabendo ao conselho técnico-científico a indicação de quem preside.
- 5 -A proposta de júri aprovada pelo conselho técnico-científico é submetida para nomeação ao presidente do IPLeiria, ou pelo diretor da escola, se nele tiver sido delegada a respetiva competência.
Artigo 178.º — Constituição e nomeação de júri
Vigente desde: 11/02/2025