- 1 -Pode ser permitida a candidatura por quem ainda não possa confirmar e/ou comprovar a obtenção da habilitação académica que dá acesso ao concurso a que se apresenta e que declare esse facto na candidatura, desde que previsto no edital.
- 2 -Os candidatos que apresentem candidatura ao abrigo do disposto no número anterior devem, no prazo estabelecido em cada fase para o efeito, apresentar os comprovativos das habilitações académicas exigidas, sob pena de exclusão.
- 3 -Estão dispensados da apresentação dos comprovativos das habilitações académicas exigidas os candidatos estudantes do IPLeiria, no que respeita à formação obtida na instituição.
- 4 -No caso de o candidato não ter obtido a habilitação académica ou de a não ter comprovado, quando exigido, a sua candidatura é excluída.
- 5 -Os candidatos excluídos nos termos do n.º 4 podem transitar a sua candidatura para a fase seguinte, se existir, sem pagamento de emolumento adicional, ficando aquela, depois de reunidas as condições de acesso e ingresso, sujeita às mesmas regras das restantes candidaturas.
Artigo 18.º — Candidatura condicional
Vigente desde: 11/02/2025