- 1 -A candidatura aos concursos organizados pelo IPLeiria é apresentada, exclusivamente, através de plataforma eletrónica.
- 2 -Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:
- a)O candidato;
- b)O seu procurador bastante;
- c)Sendo o candidato menor, a pessoa que demonstre exercer o poder paternal ou tutelar.
- 3 -O candidato pode alterar a candidatura até ao fim do prazo em que decorre a apresentação da mesma, sendo considerada apenas a última versão da candidatura submetida.
- 4 -O candidato pode desistir da candidatura, na plataforma eletrónica, até ao fim do prazo em que decorre a apresentação da mesma.
- 5 -No ato de candidatura, os candidatos devem fazer prova, quando aplicável, de que não se encontram abrangidos pelo estatuto de estudante internacional.
- 6 -Sempre que documentos de candidatura estejam redigidos em língua estrangeira, que não o espanhol, francês ou inglês, devem ser acompanhados de tradução correspondente, certificada nos termos legais.
- 7 -Os documentos emitidos em país estrangeiro devem ser visados pelo serviço consular português ou conter a apostila da Convenção de Haia, salvo se os documentos apresentarem código de autenticação eletrónico que permita a sua confirmação.
- 8 -A candidatura está sujeita ao pagamento dos emolumentos previstos na tabela de emolumentos do IPLeiria.
- 9 -A candidatura só é considerada válida após a entrega da documentação obrigatória indicada no edital e do pagamento dos emolumentos devidos.
- 10 -São liminarmente indeferidas as candidaturas:
- a)Apresentadas fora de prazo;
- b)Incompletas, não identificadas ou ilegíveis;
- c)Sem pagamento dos emolumentos devidos no prazo fixado;
- d)Que infrinjam o previsto neste regulamento.
Artigo 17.º — Candidatura
Vigente desde: 11/02/2025