Para efeitos de mudança de par instituição/curso é creditada a formação que se adeque ao novo par instituição/curso, em obediência ao princípio consagrado no n.º 1 do artigo 185.º, através da dispensa de obrigatoriedade de aprovação a unidades curriculares cujos conhecimentos, aptidões e competências tenham sido obtidos no curso ou cursos que o estudante tenha realizado.
Artigo 187.º — Creditação na mudança de par instituição/curso
Vigente desde: 11/02/2025