- 1 -O requerimento de creditação é apresentado nos seguintes prazos:
- a)Em simultâneo com a candidatura de acesso e ingresso em ciclo de estudos ou curso em causa;
- b)A qualquer momento através de requerimento específico para o efeito.
- 2 -Após a conclusão de um ciclo de estudos ou curso, não são aceites requerimentos de creditação que devam produzir efeitos no mesmo.
Artigo 196.º — Prazos
Vigente desde: 11/02/2025