- 1 -A creditação da formação e experiência profissional não abrangida pelo n.º 2 do artigo anterior é requerida na plataforma eletrónica.
- 2 -Para efeitos de creditação da formação obtida em contexto formal de aprendizagem, o requerimento deve ser acompanhado, sem prejuízo de outros considerados relevantes, dos seguintes documentos:
- a)Certidão discriminativa emitida pelo estabelecimento de ensino de origem, que ateste o aproveitamento às unidades curriculares objeto de pedido de creditação, a classificação obtida e o número de créditos ECTS sempre que existam;
- b)Certidão dos programas curriculares das unidades referidas na alínea anterior.
- 3 -É dispensada a apresentação dos documentos referidos no número anterior quanto à formação realizada no IPLeiria.
- 4 -Os requerimentos de creditação da experiência profissional devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
- a)Curriculum vitae detalhado, a que deve ser anexada descrição de cada uma das funções e tarefas exercidas, com relevo para o processo de creditação;
- b)Declarações comprovativas emitidas pelas entidades patronais, que atestem as funções e as tarefas exercidas e o tempo de exercício das mesmas ou documento comprovativo da inscrição na Segurança Social, acompanhado de cópia do contrato de trabalho, discriminando as funções e tarefas exercidas, se aplicável;
- c)Outros elementos considerados pertinentes para a apreciação, nomeadamente portefólio contendo documentação, objetos e trabalhos que demonstrem o domínio de conhecimentos, aptidões e competências passíveis de creditação.
- 5 -No decurso do procedimento de creditação pode ser solicitada documentação adicional considerada necessária.
- 6 -A falta de documentos exigidos para a instrução do processo de creditação obsta à sua apreciação.
- 7 -A apreciação de requerimentos de creditação está sujeita ao pagamento prévio dos emolumentos.
Artigo 195.º — Requerimento de creditação
Vigente desde: 11/02/2025