- 1 -A apreciação das candidaturas aos concursos organizados pelo IPLeiria compete aos professores que integram as comissões científico-pedagógica dos ciclos de estudos ou cursos ou ao júri designado para o efeito pelo presidente do IPLeiria ou pelo diretor da escola, se nele tiver sido delegada a respetiva competência, sob proposta do conselho técnico científico.
- 2 -Os candidatos admitidos são seriados por aplicação dos critérios definidos para o concurso respetivo, nos termos do presente título.
- 3 -Se o número de candidatos colocados for inferior ao número de vagas, pode não haver lugar a seriação dos candidatos, sendo a lista de candidatos admitidos e colocados apresentada por ordem alfabética.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, deve, se aplicável, ser aferido o cumprimento da classificação mínima exigida para ingresso.
Artigo 20.º — Apreciação das candidaturas
Vigente desde: 11/02/2025