- 1 -Os resultados das candidaturas exprimem-se através de uma das seguintes situações:
- a)Colocado;
- b)Não colocado;
- c)Excluído.
- 2 -Há lugar à exclusão do concurso quando o candidato:
- a)Não reúna as condições de acesso e ingresso, incluindo a classificação mínima quando definida como condição;
- b)Preste falsas declarações.
- 3 -Os resultados finais são divulgados na plataforma eletrónica, através de lista final ordenada dos candidatos admitidos seriados e respetiva classificação final, com a indicação de colocado ou não colocado, e de candidatos excluídos, com a respetiva fundamentação.
- 4 -Os resultados finais são homologados pelo presidente do IPLeiria ou pelo diretor da escola, se nele tiver sido delegada a respetiva competência.
Artigo 21.º — Resultados finais e sua publicação
Vigente desde: 11/02/2025