A classificação final dos diplomas atribuídos pela conclusão de parte de um curso de licenciatura não inferior a 120 créditos ECTS, pela conclusão de um curso de mestrado não inferior a 60 créditos ECTS (curso de especialização), pela conclusão de um curso de doutoramento não inferior a 30 créditos ECTS (curso de especialização avançada), ou pela conclusão de cursos não conferentes de grau organizados de acordo com o sistema de créditos curriculares é apurada nos termos definidos no artigo 206.º
Artigo 210.º — Classificação final de outros diplomas não conferentes de graus académicos
Vigente desde: 11/02/2025