- 1 -A atribuição de graus académicos e de diploma de técnico superior profissional é titulada através da emissão de certidão de registo, denominada diploma e, também, para quem o requeira, de:
- a)Cartas de curso, para os graus de licenciado e de mestre;
- b)Cartas doutorais, para o grau de doutor.
- 2 -É ainda emitido um diploma pela:
- a)Realização de parte de um curso de licenciatura não inferior a 120 créditos ECTS;
- b)Conclusão de um curso de mestrado não inferior a 60 créditos ECTS;
- c)Conclusão de um curso de doutoramento não inferior a 30 créditos ECTS;
- d)Realização de programas de pós-doutoramento;
- e)Realização de outros cursos não conferentes de grau académico integrados no projeto educativo do IPLeiria.
- 3 -Os documentos referidos no n.º 1 são acompanhados pela emissão do suplemento ao diploma, salvo nos casos de atribuição do grau de doutor ao abrigo do regime especial de apresentação da tese.
- 4 -São igualmente acompanhados pela emissão de suplemento ao diploma os cursos não conferentes de grau académico com, pelo menos, de 60 créditos ECTS.
Artigo 211.º — Documentos comprovativos do grau ou diploma
Vigente desde: 11/02/2025