- 1 -O presente título aplica-se:
- a)Ao pagamento de propinas no âmbito dos ciclos de estudos conducentes ao diploma técnico superior profissional e à obtenção dos graus de licenciado, mestre e doutor;
- b)Ao pagamento de outras taxas de frequência relativamente à demais oferta formativa prevista no artigo 3.º
- 2 -O presente título aplica-se, com as necessárias adaptações, à inscrição noutras ofertas formativas não previstas no número anterior, em relação às quais haja lugar ao pagamento de taxas e emolumentos.
Artigo 218.º — Âmbito
Vigente desde: 11/02/2025