- 1 -São reembolsáveis oficiosamente as propinas ou taxas de frequência pagas nos casos em que o ciclo de estudos, programa de pós-doutoramento, curso de formação pós-graduada, curso de curta duração ou unidade curricular isolada, não venha a funcionar por decisão institucional ou, no caso de desistência de estudos, os valores das propinas ou taxas de frequência pagos e que não se mostrem devidos.
- 2 -Compete aos diretores das escolas decidir as situações de reembolso relativamente a atos praticados na escola.
Artigo 241.º — Situações de reembolso
Vigente desde: 11/02/2025