- 1 -As taxas e emolumentos não são reembolsáveis, exceto nos casos previstos na tabela de emolumentos e no número seguinte.
- 2 -São reembolsáveis oficiosamente:
- a)As taxas e emolumentos pagos nos casos em que o ciclo de estudos, curso ou unidade curricular isolada não funcionem por decisão institucional;
- b)As taxas e emolumentos devidos por recurso de classificação que seja julgado procedente;
- c)As taxas e emolumentos relativamente aos quais existe decisão prévia de reembolso pelo órgão competente.
- 3 -São reembolsáveis a pedido do requerente e mediante decisão do órgão competente as taxas e emolumentos cujo serviço subjacente não foi prestado por motivo imputável exclusivamente ao IPLeiria.
- 4 -Compete aos diretores das escolas decidir as situações de reembolso relativamente a atos praticados na escola.
SECÇÃO
REGISTO E DEPÓSITO LEGAL
Artigo 244.º — Situações de reembolso
Vigente desde: 11/02/2025