- 1 -O registo do tema da tese de doutoramento deve ser instruído com os seguintes dados:
- a)Identificação do estudante;
- b)Título da tese;
- c)Área disciplinar do trabalho e as palavras-chave que o caracterizam;
- d)Identificação dos orientadores;
- e)Identificação da ou das instituições que conferem o grau, incluindo a escola/faculdade;
- f)Outros elementos necessários ao registo.
- 2 -O disposto no número anterior aplica-se às alterações da tese, nomeadamente ao título, área disciplinar, ou quanto à sua orientação.
- 3 -Os serviços de gestão académica emitem declaração do registo.
- 4 -No prazo de 60 dias úteis a contar da aprovação do tema da tese, os serviços de gestão académica procedem à sua comunicação junto da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 52/2002, de 2 de março, nos termos do artigo 15.º da Portaria n.º 285/2015, de 15 de setembro.
- 5 -O registo da tese caduca:
- a)Se a tese não for entregue nos prazos de submissão previstos no artigo 166.º;
- b)Em caso de interrupção da inscrição em frequência no ciclo de estudos, nos termos do n.º 5 do artigo 103.º;
- c)No caso da não aprovação da tese no ato público de defesa.
- 6 -A caducidade implica o cancelamento da tese, a comunicar à DGEEC pelos serviços de gestão académica, no prazo de 60 dias úteis a contar da data de ocorrência do facto que o determina.
Artigo 245.º — Registo da tese
Vigente desde: 11/02/2025