- 1 -São abrangidos por este concurso, os candidatos maiores de 23 anos, que, de acordo com a lei em vigor, obtenham aprovação nas provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas no IPLeiria, e que, cumulativamente:
- a)Não possuam provas válidas para se candidatarem através do concurso nacional de acesso ao ensino superior;
- b)Tendo iniciado um curso superior, pretendam ingressar em outro curso com provas específicas distintas.
- 2 -Podem ainda ser abrangidos por este concurso candidatos que tenham realizado as provas referidas no número anterior em outros estabelecimentos de ensino superior, desde que obtida a declaração de adequação nos termos do Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Leiria dos Maiores de 23 Anos (Regulamento M23).
Artigo 25.º — Âmbito
Vigente desde: 11/02/2025