- 1 -Os concursos especiais destinam-se a candidatos com situações habilitacionais específicas, sendo organizados concursos especiais para os candidatos:
- a)Aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
- b)Titulares de diploma de especialização tecnológica (DET);
- c)Titulares de diploma de TeSP;
- d)Titulares de outros cursos superiores;
- e)Titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados;
- f)Abrangidos pelo estatuto do estudante internacional.
- 2 -São ainda organizados concursos para acesso aos ciclos de estudos ministrados à distância conducentes ao grau de licenciado.
- 3 -Os candidatos abrangidos pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, apenas podem apresentar candidatura no concurso especial previsto para a alínea f) do n.º 1.
Artigo 24.º — Modalidades dos concursos especiais
Vigente desde: 11/02/2025