Quando, nas atividades de investigação e desenvolvimento realizadas no âmbito da relação jurídica de ensino, haja lugar a recolha de informação de caráter pessoal, esta deve ser considerada confidencial e tratada de acordo com as regras relativas à proteção de dados pessoais e da vida privada, no cumprimento da lei e regulamentos aplicáveis.
Artigo 253.º — Proteção de dados pessoais nos trabalhos de investigação
Vigente desde: 11/02/2025