- 1 -A proteção da propriedade intelectual resultante das atividades de investigação e desenvolvimento realizadas no âmbito da relação jurídica de ensino é efetuada nos termos do Regulamento da Propriedade Intelectual do IPLeiria.
- 2 -Quando um ciclo de estudos ou curso for desenvolvido em associação com outras instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, ou quando as atividades decorrerem em diversas instituições com regulamentos próprios de proteção da propriedade intelectual, a titularidade dos direitos de propriedade intelectual resultante das atividades de investigação e desenvolvimento é regulada por acordo entre as entidades em causa e cada estudante.
- 3 -Os estudantes devem, sempre que solicitado, assinar acordos de confidencialidade tendo em vista a salvaguarda e reserva de informação que lhe for prestada ou a que tiver acesso no decurso de atividades próprias da relação de ensino.
Artigo 252.º — Propriedade intelectual
Vigente desde: 11/02/2025