- 1 -Salvo disposição expressa quanto à contagem em dias de calendário, os prazos previstos neste regulamento são contados de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente:
- a)Não se inclui na contagem do prazo o dia em que ocorra o evento a partir do qual o prazo começa a correr;
- b)O prazo fixado que não seja superior a seis meses, suspende-se aos sábados, domingos e feriados;
- c)O termo do prazo que coincida com dia em que o serviço do campus perante o qual o ato deva ser praticado não esteja aberto ao público, ou não funcione durante o período normal, designadamente em caso de tolerância de ponto, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte.
- 2 -Nos procedimentos que tramitem em plataformas eletrónicas não se aplica o estipulado na alínea c) do número anterior, pelo que os atos devem ser praticados até ao termo dos prazos definidos, mesmo que este coincida com dia em que o serviço não esteja aberto ou não funcione durante o período normal.
Artigo 259.º — Contagem dos prazos
Vigente desde: 11/02/2025