- 1 -O presente regulamento prevalece sobre quaisquer normas regulamentares sobre matéria de idêntica natureza que contrariem o regime nele fixado.
- 2 -Até que as escolas procedam à adaptação dos regulamentos próprios, os mesmos devem ser interpretados em conformidade com o presente regulamento.
Artigo 261.º — Prevalência
Vigente desde: 11/02/2025