- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e produz efeitos a partir do ano letivo 2025-2026, salvo no que respeita aos cursos de 3.º ciclo em que tem aplicação imediata.
- 2 -Os regulamentos das escolas devem ser alterados em conformidade com o presente regulamento até ao final do ano letivo de 2025-2026.
318641498
Artigo 266.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 11/02/2025