- 1 -Os candidatos são seriados por ordem decrescente da nota de candidatura, que corresponde à classificação final das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, calculada nos termos estabelecidos no Regulamento M23.
- 2 -Em caso de empate, são sucessivamente aplicados os seguintes critérios:
- a)Ano em que foi obtida a aprovação das provas, sendo dada prioridade àqueles que a tenham obtido em ano mais recuado;
- b)Maior idade.
Artigo 27.º — Critérios de seriação
Vigente desde: 11/02/2025