- 1 -Os candidatos titulares de outros cursos superiores são seriados por aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
- a)Titulares de curso médio aos quais tenha sido reconhecida a equiparação a bacharelato para efeitos de prosseguimento de estudos, ou de curso superior, na área do curso a que concorrem, com prioridade para a habilitação académica menos elevada;
- b)Titulares de outros cursos superiores na área das disciplinas específicas de acesso ao curso superior a que concorrem, com prioridade para a habilitação académica menos elevada;
- c)Melhor classificação final do curso;
- d)Conclusão do curso em ano mais recuado;
- e)Maior idade.
- 2 -Os candidatos titulares de cursos médios e superiores que possuam mais do que um grau académico e de nível diverso são seriados tendo por referência a habilitação mais elevada detida.
Artigo 36.º — Critérios de seriação
Vigente desde: 11/02/2025