- 1 -Os candidatos são seriados por ordem decrescente de classificação final, expressa numa escala de 0 a 200 pontos, apurada através da aplicação da seguinte fórmula:
C = 0,5 × CF + 0,2 × CPA + 0,3 × CTP
em que:
C -Classificação final de candidatura;
CF - Classificação final dos cursos de dupla titulação de ensino secundário ou curso artístico especializado obtida pelo estudante;
CPA - Classificação obtida nas provas definidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 38.º;
CTP - Classificação obtida nas provas teóricas ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências.
- 2 -Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual, é fixada prioridade a candidatos cujo agregado familiar seja residente no distrito de Leiria ou concelhos limítrofes, até 50 % das vagas.
- 3 -Em caso de empate, prefere o candidato de maior idade.