- 1 -A candidatura é apresentada a nível nacional através do sistema online no sítio na Internet da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), com as regras e documentação previstas nos termos da Portaria n.º 150/2020, de 22 de junho, na sua redação atual.
- 2 -Aos procedimentos de colocação aplicam-se as regras estabelecidas na Portaria n.º 150/2020, de 22 de junho.
Artigo 41.º — Processo de candidatura e colocação
Vigente desde: 11/02/2025