- 1 -Os candidatos são seriados por ordem decrescente de classificação final, expressa numa escala de 0 a 200 pontos, devendo ser convertidas para a referida escala as classificações expressas noutra escala.
- 2 -A classificação final dos candidatos corresponde à melhor média aritmética das classificações obtidas nas provas de ingresso portuguesas, nos exames finais de disciplinas que substituam as provas de ingresso portuguesas nos termos do n.º 3 do artigo 46.º ou nas provas equivalentes realizadas no IPLeiria.
- 3 -A classificação final dos candidatos oriundos de sistemas de ensino estrangeiros que tenham realizado provas de admissão ao ensino superior em país estrangeiro resulta das classificações, ponderações e tabelas de conversão divulgadas pelo despacho do presidente do IPLeiria referido no n.º 4 do artigo 46.º
- 4 -A classificação final dos candidatos oriundos de sistemas de ensino estrangeiro previstos no n.º 5 do artigo 46.º corresponde à melhor média aritmética das classificações das respetivas provas.
- 5 -Em caso de empate, prefere o candidato de menor idade.
Artigo 49.º — Critérios de seriação
Vigente desde: 11/02/2025