- 1 -A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
- a)Documento de identificação civil válido;
- b)Outros documentos necessários à comprovação das condições requeridas para a candidatura.
- 2 -Os candidatos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 51.º devem, ainda, apresentar os seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo de conclusão do curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente, com média final de curso;
- b)Comprovativo da realização das provas de ingresso no ensino superior correspondentes aos exames finais nacionais do ensino secundário definidas para os ciclos de estudos.
- 3 -Os candidatos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º devem, ainda, apresentar os seguintes documentos:
- a)Comprovativo de realização da prova especialmente adequada, destinada a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, no IPLeiria, para o ciclo de estudos em causa, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março; ou
- b)Declaração de adequação emitida pelo presidente do júri de organização das provas gerais do IPLeiria, no caso de candidatos aprovados em provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores dos maiores de 23 anos de outros estabelecimentos de ensino superior.
Artigo 54.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 11/02/2025