- 1 -As provas de ingresso são válidas por período idêntico ao previsto no concurso nacional de acesso ao ensino superior.
- 2 -As provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos têm a validade prevista no Regulamento M23.
Artigo 53.º — Validade das provas
Vigente desde: 11/02/2025