- 1 -Quem reunir as condições de acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor definidas no artigo 59.º pode requerer a apresentação de uma tese ou de outros trabalhos finais de doutoramento a ato público de defesa, sem inscrição no ciclo de estudos e sem a orientação previstas no regulamento.
- 2 -O requerimento para apresentação de tese é dirigido ao presidente do IPLeiria, com os seguintes documentos:
- a)Documento de identificação civil válido;
- b)Documentos comprovativos da verificação das condições de acesso e ingresso;
- c)Curriculum vitae detalhado;
- d)Indicação do ramo de conhecimento ou da especialidade;
- e)Tese ou trabalhos finais de doutoramento referidos no artigo 6.º, observadas as regras de submissão previstas nos n.os 7 a 9 do artigo 166.º, com as necessárias adaptações;
- f)Outros documentos que o candidato considere pertinentes para apreciação do seu mérito curricular;
- g)Outros elementos solicitados pelo conselho técnico-científico.
- 3 -A apresentação de requerimento está sujeita ao pagamento do emolumento definido.
- 4 -Compete ao conselho técnico-científico decidir da sua admissão, sob proposta do coordenador do ciclo de estudos, após apreciação do currículo do requerente e da adequação da tese aos objetivos visados pelo grau de doutor legalmente fixados, suportados em pareceres de especialistas, externos, do ramo de conhecimento ou da especialidade da tese apresentada.
- 5 -A deliberação sobre o requerimento deve ter lugar nos 60 dias úteis posteriores à sua entrega.
Artigo 65.º — Regime especial de apresentação de tese
Vigente desde: 11/02/2025