- 1 -Podem candidatar-se aos cursos TeSP ministrados pelo IPLeiria nos termos legalmente previstos:
- a)Os titulares de um diploma do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
- b)Os titulares de um DET, de um diploma de TeSP ou de um grau de ensino superior;
- c)Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, nos termos legalmente previstos;
- d)Os candidatos abrangidos pelo estatuto de estudante internacional titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certidão emitida por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido.
- 2 -A verificação da satisfação das condições de ingresso é efetuada por avaliação do currículo académico e/ou profissional do candidato, tendo como referencial os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível secundário nas áreas relevantes de cada curso.
- 3 -O referencial dos conhecimentos e aptidões referidos no número anterior e a forma de proceder à sua verificação são fixados pelo presidente do IPLeiria, sob proposta do conselho técnico-científico de cada escola.
- 4 -Aos candidatos pode ser exigida a realização de prova de avaliação de capacidade, nos termos do artigo seguinte.
- 5 -Para efeitos de ingresso nos cursos TeSP podem ser fixadas condições referentes ao conhecimento da língua ou línguas em que o ensino é ministrado, aplicando-se com as devidas adaptações o disposto no artigo 47.º
Artigo 66.º — Âmbito
Vigente desde: 11/02/2025